Fui condenado criminalmente, e agora? Eu posso recorrer?

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Receber uma sentença condenatória não significa que todas as possibilidades terminaram, mas os prazos para recorrer são curtos e dependem da intimação e do procedimento. Este artigo explica o que pode ser analisado após a condenação e por que é importante procurar a defesa rapidamente.

Em regra, a apelação contra sentença definitiva de condenação é interposta em cinco dias no processo penal comum, observadas a forma de intimação, a contagem e regras especiais. As razões recursais têm prazo próprio, geralmente oito dias, sujeito ao procedimento aplicável. A apelação permite questionar questões de fato e de direito dentro dos limites do recurso, mas não há liberdade geral para apresentar novas provas sem observância das regras processuais.

Depois do trânsito em julgado, pode caber revisão criminal nas hipóteses legais, inclusive quando a condenação contrariar a lei ou a evidência dos autos, não apenas quando surgir prova nova. A revisão não é um recurso comum nem tem prazo decadencial, mas exige fundamento específico. Guarde a sentença e a intimação e procure advogado ou Defensoria imediatamente para identificar o prazo, o recurso adequado e os pontos de impugnação. Não confie em contagens genéricas: feriados, forma de intimação e rito podem alterar o cálculo. A defesa deve examinar a sentença, as provas e os pedidos já feitos; a estratégia recursal precisa apontar erros concretos e respeitar os limites de cada recurso. A avaliação depende dos fatos, das provas e da fase do procedimento. A orientação deve considerar os direitos das pessoas envolvidas e os autos. Sim.

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