Quem tem direito ao uso de tornozeleira eletrônica?
A tornozeleira eletrônica é frequentemente vista como uma forma de evitar a prisão, mas seu uso depende de decisão judicial e das circunstâncias do caso. Ela pode ser imposta como medida cautelar, entre outras possibilidades, e não constitui direito automático. Veja o que a Justiça considera e quais cuidados devem ser observados.
A monitoração eletrônica pode integrar as medidas cautelares previstas no processo penal. O juiz deve avaliar adequação, necessidade e proporcionalidade, além de estabelecer condições de uso, como áreas permitidas, horários e deveres de comunicação. Não há um prazo máximo geral de 90 dias aplicável a toda tornozeleira; os 90 dias se relacionam à revisão da prisão preventiva, não a um limite automático da monitoração.
Romper o equipamento, descumprir zona de exclusão ou deixar de cumprir obrigações pode levar à substituição ou cumulação de cautelares e, em situações justificadas, à prisão preventiva, se presentes seus requisitos. A consequência não é automática. Se houver falha, emergência ou impossibilidade de cumprir uma condição, a pessoa deve comunicar imediatamente a defesa e buscar autorização judicial, sem simplesmente abandonar o equipamento. A defesa pode pedir imposição, alteração ou retirada da monitoração com base na situação concreta. Leia com atenção a decisão e mantenha prova de contatos feitos com a central de monitoramento; cumprir e documentar as condições ajuda a esclarecer eventuais alertas. Nenhuma consequência é automática: a autoridade deve fundamentar a decisão. Por isso, preserve documentos e procure orientação antes de tomar decisões. A avaliação depende dos fatos, das provas e da fase do procedimento. Por isso, preserve documentos e procure orientação antes de tomar decisões.
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