Audiência de custódia: o que é e como funciona

A audiência de custódia é o primeiro contato da pessoa presa com um juiz. Ela existe para que a prisão seja conferida por alguém de fora da polícia, e rapidamente.

Qual é o prazo

O Código de Processo Penal determina que a audiência aconteça em até 24 horas depois da prisão (art. 310). Participam o juiz, o Ministério Público e a defesa, que pode ser um advogado contratado ou a Defensoria Pública.

O que o juiz analisa

Nessa audiência não se discute se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz verifica três pontos:

  • se a prisão foi feita dentro da lei;
  • se a pessoa sofreu violência ou maus-tratos;
  • se é necessário mantê-la presa durante o processo.

Quais decisões podem sair da audiência

Depois de ouvir a pessoa presa, o Ministério Público e a defesa, o juiz toma uma destas decisões:

  1. Relaxar a prisão, quando ela foi ilegal. A pessoa é solta.
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecer ao fórum periodicamente ou não sair da cidade.
  3. Converter o flagrante em prisão preventiva, quando entende que a prisão é necessária e que outras medidas não bastam.

O papel do advogado

O advogado conversa com a pessoa presa antes da audiência, aponta eventuais ilegalidades e apresenta ao juiz os elementos que mostram que ela pode responder em liberdade: residência fixa, trabalho, família. Por isso é importante que a família entregue os documentos o mais cedo possível.

E se a prisão for mantida?

A decisão pode ser questionada. Um dos caminhos é o habeas corpus, apresentado ao tribunal. A prisão preventiva também pode ser reavaliada ao longo do processo, se a situação mudar.

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