Habeas corpus: quando cabe e como é pedido
O habeas corpus é a medida prevista na Constituição para proteger a liberdade de ir e vir. Ele cabe sempre que alguém sofre, ou está ameaçado de sofrer, prisão ou restrição de liberdade por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII).
Os dois tipos de habeas corpus
- Liberatório: usado quando a pessoa já está presa. O pedido é para que seja solta.
- Preventivo: usado quando existe ameaça concreta de prisão. Se concedido, o tribunal expede um salvo-conduto.
Situações em que ele costuma ser usado
O Código de Processo Penal lista hipóteses de coação ilegal (art. 648). Entre as mais comuns estão:
- prisão sem motivo previsto em lei ou sem fundamentação adequada;
- pessoa presa por mais tempo do que a lei permite;
- prisão decretada por autoridade que não tinha competência para isso;
- manutenção da prisão quando o motivo que a justificava já não existe.
Quem pode pedir
Qualquer pessoa pode apresentar um habeas corpus, em favor de si mesma ou de outra, e a lei não exige advogado (Código de Processo Penal, art. 654). O pedido também é gratuito. Na prática, a forma como ele é escrito e os documentos que o acompanham fazem diferença, porque o tribunal decide com base no que está no papel.
Para onde vai o pedido
Depende de quem determinou a prisão. Se foi um juiz de primeira instância, o habeas corpus vai ao Tribunal de Justiça. Decisões do tribunal podem ser levadas ao Superior Tribunal de Justiça e, em alguns casos, ao Supremo Tribunal Federal.
Quanto tempo demora
O habeas corpus tem prioridade de tramitação. É possível pedir uma decisão liminar, que é analisada antes do julgamento definitivo. O prazo real varia de acordo com o tribunal e com a complexidade do caso.
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