Fui pego no bafômetro ou me recusei a fazer o teste: posso ser preso?
Ser parado em uma fiscalização e receber pedido para fazer o bafômetro gera uma dúvida imediata: a recusa pode levar à prisão? A recusa e o crime de dirigir sob influência de álcool são situações distintas. Este artigo explica as consequências administrativas e quando pode haver apuração criminal.
A recusa ao teste previsto no Código de Trânsito Brasileiro constitui infração administrativa própria. Ela, isoladamente, não comprova o crime de embriaguez ao volante. A infração criminal pode ser demonstrada pela concentração de álcool nos limites legais ou por outros meios admitidos, como sinais de alteração psicomotora, exame clínico, vídeos e testemunhos, conforme as regras aplicáveis. A autoridade precisa documentar elementos que indiquem a alteração da capacidade de conduzir.
Quem foi abordado deve manter a calma, não dirigir depois de consumir álcool e guardar cópia dos autos e notificações. Se houver acusação criminal, a defesa pode examinar a abordagem, os registros, a descrição dos sinais e a regularidade da prova. A consequência depende do que foi efetivamente constatado e do processo administrativo ou penal instaurado. A recusa não é, por si, confissão de crime, mas pode gerar sanção administrativa. Não assine declaração que não corresponda ao ocorrido sem registrar a divergência. As medidas administrativas e criminais podem tramitar separadamente; uma decisão em uma esfera não deve ser presumida como resposta automática à outra. Nenhuma consequência é automática: a autoridade deve fundamentar a decisão. Por isso, preserve documentos e procure orientação antes de tomar decisões.
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