Tráfico de drogas ou uso pessoal: como a justiça diferencia as duas situações?
Uma abordagem com droga pode resultar em acusação de tráfico ou de porte para uso pessoal, e a diferença tem consequências importantes. A quantidade é relevante, mas não resolve sozinha a classificação. Este artigo explica os fatores avaliados e o que a defesa pode contestar no caso concreto.
A Justiça considera a destinação da substância e o conjunto das circunstâncias, como natureza e quantidade, local, forma de acondicionamento, condições da abordagem, conduta e elementos sobre a vida da pessoa. Nenhum fator isolado determina automaticamente tráfico. Para cannabis destinada ao uso pessoal, o STF estabeleceu presunção relativa até 40 gramas ou seis plantas fêmeas; esse parâmetro não é fronteira absoluta e não se estende automaticamente a outras drogas.
Quando a acusação é de tráfico, a defesa pode contestar a origem e a interpretação dos indícios, a busca, a apreensão, os depoimentos e a cadeia de custódia. A quantidade abaixo do parâmetro não impede, por si só, investigação por tráfico se houver outros elementos; quantidade maior também não torna impossível demonstrar uso pessoal. Não esconda, descarte ou altere provas. Um advogado pode analisar os autos e requerer desclassificação quando as provas sustentarem essa tese. Condições da apreensão, balança, embalagens e mensagens precisam ser examinadas em conjunto; a narrativa policial não substitui a análise crítica dos elementos produzidos. A avaliação depende dos fatos, das provas e da fase do procedimento. A orientação deve considerar os direitos das pessoas envolvidas e os autos.
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